Conheça os incentivos fiscais que o Uruguai oferece

O Uruguai impulsiona os investimentos estrangeiros com um regime de promoção que dispõe de benefícios tanto para empresários nacionais quanto estrangeiros.
Data de publicação: 09/11/2018
Partilhar:

Com 15 anos consecutivos de crescimento econômico a uma taxa anual média de 4,3%, o Uruguai se posiciona por cima da média da América Latina, sendo o segundo país com maior crescimento nessa região.

Acontece que o país está atravessando um momento muito bom, sendo o período mais longo de crescimento na sua história. Na atualidade, é o único país do Mercosul com grau de investimento, é a economia com o maior PIB per capita da região e superou com sucesso as crises internacionais e as pressões recessivas da região.

Sem dúvida, este crescimento que também é acompanhado pelos melhores níveis de equidade da América Latina, é produto do impulso do consumo interno e das exportações de bens e serviços, bem como da recuperação do investimento, impulsionada fundamentalmente pelo investimento estrangeiro direto, que representou por volta de 5% do PIB e 30% do investimento privado na última década.

Este resultado foi conquistado através de um regime de promoção de investimentos que facilitou a instalação no país de empresas estrangeiras de origens e setores muito variados.

Efetivamente, o Uruguai se posicionou como um destino confiável e atraente para os investidores estrangeiros e é um dos países da América Latina onde há um maior número de facilidades para fazer negócios.

Este ambiente favorável é potenciado por vários incentivos e regimes de benefícios para os investidores, que abrangem diferentes tipos de atividades, tanto industriais quanto comerciais ou de serviços que queiram ser desenvolvidas no país. A lei de investimentos, as zonas francas, o regime de porto e aeroporto livres, os parques industriais e a admissão temporária são apenas alguns exemplos.

As empresas e corporações podem instalar empresas no Uruguai sem cumprir os requisitos prévios nem obter permissões especiais do Estado, também não é uma exigência ter contrapartes locais e o mercado de câmbios é livre para a compra e venda de moeda estrangeira.

Além disso, não existe discriminação no tratamento dos capitais nacionais e estrangeiros, e os incentivos à promoção dos investimentos estão disponíveis para ambos os tipos de capitais. Também não há limite na dotação de capital estrangeiro nas empresas e o mercado financeiro é totalmente livre, pois não se requer autorização prévia para a entrada ou saída de divisas. Por sua vez, o sistema impositivo, que rege para todo o território, não grava as rendas de fonte estrangeira nem os ativos localizados no exterior.

Este regime de promoção de investimentos está no quadro da Lei N° 16.906, na qual se declara de interesse nacional a promoção e proteção de investimentos realizados por investidores nacionais e estrangeiros no Uruguai.

Os benefícios que podem usufruir as empresas cujos investimentos sejam promovidos pelo Poder Executivo incluem isenções impositivas, como a do Imposto à Renda das Atividades Econômicas (IRAE).

O regime reduz significativamente a taxa efetiva do IRAE das empresas que o usam, enquanto a taxa de IRAE legal é de 25%, a taxa efetiva em média das empresas que usaram o benefício entre 2008 e 2017 foi de 13,4%.

Para conhecer detalhadamente os impostos dos quais as empresas investidoras ficam isentos e os regimes específicos aplicáveis a cada setor, baixe gratis a Guia do Investidor aqui.

¿Deseja saber mais sobre Investir no Uruguai?


Top